Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007802
Nº Convencional: JTRL00016531
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RL199801290007802
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG612.
AC RL DE 1993/10/28 IN CJ ANO1993 TIV PAG159.
AC RE DE 1982/11/10 IN CJ ANO1982 T5 PAG264.
AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ TI ANO1995 PAG264.
Sumário: I - Constitui prática incorrecta incluir na especificação qualquer alínea em que se diga "dão-se por reproduzidos os documentos de fls...", quando tais documentos tenham sido apresentados como meros elementos de prova da verdade das afirmações contidas nos articulados.
II - A prolação do despacho de aperfeiçoamento preclude a possibilidade de, posteriormente, ser proferido despacho de indeferimento liminar.
III - Os defeitos da petição inicial, se não forem corrigidos pelo mecanismo previsto no art. 477 do CPC perduram e, consequentemente, terão de ser considerados no decurso do processo para o respectivo julgamento.
IV - Tratando-se de "deficiências substanciais" que tornem inviáveis os pedidos formulados "não tem o juiz que pensar em como se haveriam de provar os factos não enumerados na petição".