Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040905
Nº Convencional: JTRL00019348
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: PROVAS
Nº do Documento: RL199406070040905
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 ART126.
Sumário: A prova permitida mas obtida por métodos ílícitos não padece de vício de invalidade, mais ou menos amplo, mas do vício de inexistência.
O recorrente não logrou provar que a prova
(o depoimento) foi justado por métodos ilícitos
- sem liberdade, sob intimidação -, pelo que é válida a prova.