Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041570 | ||
| Relator: | TERESA FERIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO TRIBUNAL COMPETENTE REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200204170061613 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 N2 B N3 ART36 N5. CPP87 ART16 N2 B. L 59/98 DE 1998/09/25 ART4. DL 387-E/87 DE 1987. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. D 13004 DE 1927/01/12. DL 182 DE 1974/05/02. DL 530/75 DE 1975/09/25. L 25/81 DE 1981/08/21. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 316/97 DE 1997/11/19. L 98/99 DE 1999/.../... ART4. | ||
| Sumário: | Após a entrada em vigor da Lei nº59/98, de 25/09, que alterou o CPP, não se mantém em vigor a competência do tribunal singular no julgamento de todos os crimes de emissão de cheque sem provisão, terminando o anterior regime de excepção. | ||
| Decisão Texto Integral: |