Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061613
Nº Convencional: JTRL00041570
Relator: TERESA FERIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
TRIBUNAL COMPETENTE
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RL200204170061613
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 N2 B N3 ART36 N5. CPP87 ART16 N2 B. L 59/98 DE 1998/09/25 ART4. DL 387-E/87 DE 1987. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. D 13004 DE 1927/01/12. DL 182 DE 1974/05/02. DL 530/75 DE 1975/09/25. L 25/81 DE 1981/08/21. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 316/97 DE 1997/11/19. L 98/99 DE 1999/.../... ART4.
Sumário: Após a entrada em vigor da Lei nº59/98, de 25/09, que alterou o CPP, não se mantém em vigor a competência do tribunal singular no julgamento de todos os crimes de emissão de cheque sem provisão, terminando o anterior regime de excepção.
Decisão Texto Integral: