Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050382
Nº Convencional: JTRL00003347
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199203050050382
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446.
Sumário: Porque o apelado não foi vencido na totalidade não pode suportar o total das custas.