Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069461
Nº Convencional: JTRL00010123
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: RL199305040069461
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 184/92-2
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 N2.
RAU90 ART55 ART56 N2.
Sumário: O pedido de pagamento das rendas em dívida tanto pode ser deduzido em acção de dívida como na acção para despejo, em cumulação com o pedido de resolução do contrato de arrendamento.