Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010123 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ARRENDAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199305040069461 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/92-2 | ||
| Data: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 N2. RAU90 ART55 ART56 N2. | ||
| Sumário: | O pedido de pagamento das rendas em dívida tanto pode ser deduzido em acção de dívida como na acção para despejo, em cumulação com o pedido de resolução do contrato de arrendamento. | ||