Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052909
Nº Convencional: JTRL00032564
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
PRAZO
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
FALTA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL200105070052909
Data do Acordão: 05/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART567 ART568 ART651.
Sumário: Iniciado um julgamento com a presença do arguido, se este faltar, por qualquer motivo a uma ou mais sessões, todas as notificações são-lhe feitas na pessoa do seu defensor, designadamente a da decisão, começando logo a decorrer o prazo para recurso.
A posterior tentativa ou notificação pessoal do arguido não altera a situação, não determinada nomeadamente, o alargamento do prazo de recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: