Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032564 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO SENTENÇA PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO FALTA NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200105070052909 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART567 ART568 ART651. | ||
| Sumário: | Iniciado um julgamento com a presença do arguido, se este faltar, por qualquer motivo a uma ou mais sessões, todas as notificações são-lhe feitas na pessoa do seu defensor, designadamente a da decisão, começando logo a decorrer o prazo para recurso. A posterior tentativa ou notificação pessoal do arguido não altera a situação, não determinada nomeadamente, o alargamento do prazo de recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |