Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016514 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199103070041232 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | Verifica-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 1093, n. 1, alínea b), do CC (uso do arrendado para fim diverso) se o local arrendado se destinava a salão de exposição e venda de máquinas, ferramentas e acessórios para a indústria e passou a ser utilizado pela Ré, de forma exclusiva e consecutiva, como escritório para a parte administrativa da sua actividade industrial e comercial. | ||