Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041232
Nº Convencional: JTRL00016514
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199103070041232
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: Verifica-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 1093, n. 1, alínea b), do CC (uso do arrendado para fim diverso) se o local arrendado se destinava a salão de exposição e venda de máquinas, ferramentas e acessórios para a indústria e passou a ser utilizado pela Ré, de forma exclusiva e consecutiva, como escritório para a parte administrativa da sua actividade industrial e comercial.