Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026218 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050036382 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REGL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART698 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Havendo recurso de Apelação principal e recurso subordinado, a contagem dos prazos para alegar será sempre de trinta dias contados da data da notificação do despacho de recebimento do recurso. II - O prazo de apresentação da contra alegação respectiva é de vinte dias para cada uma das partes. III - A fim de o Tribunal assegurar o estatuto da igualdade substancial das partes justifica-se que o juiz, ou relator, ao admitir o recurso, determine que a notificação do despacho de admissão do recurso interposto pelo segundo apelante ou recorrente apenas deva ser feita a este diferidamente em coincidência com o momento em que lhe for notificado pela secretaria a apresentação da alegação do primeiro apelante ou recorrente. IV - Desta forma, torneia-se correctivamente a questão da igualdade postulada pela notificação simultânea do despacho que admitiu os recursos de ambas as partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |