Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036382
Nº Convencional: JTRL00026218
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: RL200007050036382
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REGL CONFERENCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART698 N2 N3.
Sumário: I - Havendo recurso de Apelação principal e recurso subordinado, a contagem dos prazos para alegar será sempre de trinta dias contados da data da notificação do despacho de recebimento do recurso.
II - O prazo de apresentação da contra alegação respectiva é de vinte dias para cada uma das partes.
III - A fim de o Tribunal assegurar o estatuto da igualdade substancial das partes justifica-se que o juiz, ou relator, ao admitir o recurso, determine que a notificação do despacho de admissão do recurso interposto pelo segundo apelante ou recorrente apenas deva ser feita a este diferidamente em coincidência com o momento em que lhe for notificado pela secretaria a apresentação da alegação do primeiro apelante ou recorrente.
IV - Desta forma, torneia-se correctivamente a questão da igualdade postulada pela notificação simultânea do despacho que admitiu os recursos de ambas as partes.
Decisão Texto Integral: