Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002533
Nº Convencional: JTRL00025578
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
RENÚNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199902100002533
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 ART49 ART71 ART72 N1 G N2.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPC95 ART2 N4 ART3.
Sumário: I - A imediata aplicação da Lei Processual Penal significa que a partir do momento da entrada em vigor da nova lei tudo se há-de passar como se o crime tivesse ab initio a natureza que lhe é atribuída pela lei mais recente.
II - Assim, tendo o ofendido apresentado queixa por crime de emissão de cheque sem provisão numa altura em que tal crime tinha natureza pública e tendo, na mesma data, intentado, nos Tribunais Civis, acção executiva para pagamento de quantia certa, sendo título executivo esse mesmo cheque, a mudança da natureza do crime para semi-público, por força de norma legal posterior, implica que se tenha de considerar que houve renúncia ao direito de queixa, por subsistir um pedido civil de indemnização deduzido em separado.
Decisão Texto Integral: