Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061936
Nº Convencional: JTRL00044164
Relator: URBANO DIAS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
Nº do Documento: RL200207110061936
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40 N3 ART41 ART52.
Sumário: I - O direito de acção do portador contra o sacador, por falta de pagamento, só poderá ser exercido se o cheque apresentado, no prazo de oito dias, não for pago e se a recusa do pagamento for verificada, antes de expirar esse prazo, por um dos meios referidos nos arts. 40º e 41º da LUSC.
II -O cheque apresentado a pagamento para além dos oito dias é um mero quirógrafo e não tem força bastante para importar, por si só, a constituição ou reconhecimento da obrigação pecuniária do sacador, anteriormente constituída.
III - A exigência de apresentação dentro do prazo de oito dias é condição de execução e não de excepção de prescrição.
Decisão Texto Integral: