Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044164 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RL200207110061936 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART40 N3 ART41 ART52. | ||
| Sumário: | I - O direito de acção do portador contra o sacador, por falta de pagamento, só poderá ser exercido se o cheque apresentado, no prazo de oito dias, não for pago e se a recusa do pagamento for verificada, antes de expirar esse prazo, por um dos meios referidos nos arts. 40º e 41º da LUSC. II -O cheque apresentado a pagamento para além dos oito dias é um mero quirógrafo e não tem força bastante para importar, por si só, a constituição ou reconhecimento da obrigação pecuniária do sacador, anteriormente constituída. III - A exigência de apresentação dentro do prazo de oito dias é condição de execução e não de excepção de prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |