Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010576
Nº Convencional: JTRL00005184
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199603210010576
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII EDIÇÃO DE 1984 PAG35 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/10/02 IN CJ ANOVIII T4 PAG283.
AC STJ DE 1987/03/05 IN BMJ N365 PAG562.
Sumário: Só haverá lugar a indeferimento liminar, designadamente com base na 2 parte da alínea c) do n. 1 do artigo 474 do CPC quando não houver interpretação possivel ou desenvolvimento possivel de factualidade articulada que viabilize ou passe a viabilizar o pedido isto é, quando a pretensão não tiver quem a defenda nos Tribunais ou na doutrina.