Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077125
Nº Convencional: JTRL00019312
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
HABILITAÇÃO
PROCESSO PENAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199409200077125
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7 N1 N2 A ART59 B ART61 N2 D.
CPC67 ART264 N1 ART276 ART277 N1 ART285 ART291 ART371.
CPP87 ART74.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
Sumário: O requerente de habilitação para ficar legitimado para recorrer haverá de ser admitido a intervir nos autos, como assistente, no lugar do falecido, antes de extinto o direito de recorrer.