Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050555
Nº Convencional: JTRL00022530
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FURTO QUALIFICADO
ROUBO
Nº do Documento: RL199707150050555
Data do Acordão: 07/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART1 ART24 ART27 ART28 ART32 N2.
DL 477/82 DE 1982/12/22.
DL 78/87 DE 1978/02/17 ART2 J ART7 N2.
CPP87 ART193 ART202 ART203 N1 ART204 ART209 ART210 N1.
Sumário: Ao autor indiciado de um crime de roubo e de um crime de furto qualificado, é fixar, como medida de coacção, a prisão preventiva, se da libertação resultasse alarme social e intranquilidade pública, atentas a frieza e insensibilidade demonstradas por aquele.