Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087582
Nº Convencional: JTRL00016988
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
Nº do Documento: RL199410130087582
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG815.
Sumário: - A renúncia ao exercício de um direito legal de preferência só é possível quando o preferente é posto perante a comunicação para preferir; só em concreto, caso a caso, é que tal renúncia é admissível.