Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046876
Nº Convencional: JTRL00008097
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199212030046876
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG415 IN CJ ANOXVII 1992 TV PA
Tribunal Recurso: G134 T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 77/91-2
Data: 01/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 ART1095.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Sumário: Ao arrendamento de local para recolha de veículo automóvel efectuado antes da entrada em vigor do Regulamento do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro) aplicam-se as disposições do Código Civil não sendo permitida a denúncia do contrato a não ser nos casos especialmente previstos (artigo 1095, do Código Civil).