Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038751
Nº Convencional: JTRL00024661
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199807090038751
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
Sumário: I - Não é no art. 7 do DL 387-B/87 de 29/12 que se define o conteúdo do apoio judiciário, mas sim no art. 15 desse diploma, que não distingue as pessoas singulares das colectivas.
II - E, na verdade, não existem razões para distinguir.
III - O art. 7 visa a questão dos pressupostos da insuficiência económica, que são parcialmente diferentes nas pessoas singulares e nas pessoas colectivas.
IV - A lei é omissa quanto ao modo como deve ser apreciada a insuficiência económica das sociedades para efeitos de patrocínio. Mas, sendo as regras desse n. 5 unicamente regras económicas destinadas a caracterizar a situação económica duma sociedade, tudo impõe que se apliquem, por analogia, ao patrocínio das sociedades.