Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040659 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200202140094288 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265. | ||
| Sumário: | I - O condomínio pode beneficiar de apoio judiciário, devendo, para esse efeito, ser visto como a comunidade dos condóminos que são o seu substrato pessoal. II - É em relação a essas pessoas que integram o condomínio que há-de apurar-se a suficiência ou insuficiência económica para custear a demanda. | ||
| Decisão Texto Integral: |