Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044512 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RL2002100100101581 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | Tendo ficado decidida, em acção declarativa, a legitimidade do executado/embargante, não poderá tal questão ser reapreciada em sede de embargos, mesmo que tenha havido conversão da execução para entrega de coisa certa com a liquidação do respectivo valor. | ||
| Decisão Texto Integral: |