Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076814
Nº Convencional: JTRL00006130
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199205060076814
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A B C D ART45 N1 N2.
Sumário: I - À autora competia provar (art. 342 CC) que a celebração do contrato por 3 meses foi inferior à prevista para as tarefas a realizar.
II - A entidade empregadora provou que normalmente na época da Páscoa há um acréscimo da actividade de vendas no seu estabelecimento.
III - Considerando que as partes celebraram o contrato a termo certo em 90/02/08 e que a autora entrou ao serviço da ré nessa data e que a ré lhe comunicou, por escrito, em 90/04/12, que o contrato com termo para 90/05/07 não seria renovado, verifica-se a caducidade do contrato no termo do prazo estabelecido.