Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006130 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199205060076814 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 A B C D ART45 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - À autora competia provar (art. 342 CC) que a celebração do contrato por 3 meses foi inferior à prevista para as tarefas a realizar. II - A entidade empregadora provou que normalmente na época da Páscoa há um acréscimo da actividade de vendas no seu estabelecimento. III - Considerando que as partes celebraram o contrato a termo certo em 90/02/08 e que a autora entrou ao serviço da ré nessa data e que a ré lhe comunicou, por escrito, em 90/04/12, que o contrato com termo para 90/05/07 não seria renovado, verifica-se a caducidade do contrato no termo do prazo estabelecido. | ||