Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007842 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL AMNISTIA PERDÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199212090024045 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART211 ART217. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G. L 3/81 DE 1981/03/23. L 17/82 DE 1982/07/02. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C. | ||
| Sumário: | O crime descrito no artigo 217 do Código da Propriedade Industrial tutela mais do que um mero direito de propriedade; é uma categoria específica dos crimes contra o património, motivo porque não está amnistiado pelo artigo 1, alínea g), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, mas a multa correspondente que for cominada beneficia do perdão prescrito no seu artigo 14, n. 1, alínea c). | ||