Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024045
Nº Convencional: JTRL00007842
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AMNISTIA
PERDÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199212090024045
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART211 ART217.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 G.
L 3/81 DE 1981/03/23.
L 17/82 DE 1982/07/02.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C.
Sumário: O crime descrito no artigo 217 do Código da Propriedade Industrial tutela mais do que um mero direito de propriedade; é uma categoria específica dos crimes contra o património, motivo porque não está amnistiado pelo artigo 1, alínea g), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, mas a multa correspondente que for cominada beneficia do perdão prescrito no seu artigo 14, n. 1, alínea c).