Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012505
Nº Convencional: JTRL00019335
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199012040012505
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192 N2 ART193 N2 N3 ART212 N1 A B.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: - Não é de revogar a medida de prisão preventiva fixada se está indiciada a prática de um crime punível com pena de 6 a 12 anos de prisão e não houve alteração dos pressupostos que fundamentaram tal decisão.