Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0323633
Nº Convencional: JTRL00017051
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NULIDADE DE DESPACHO
NULIDADE SANÁVEL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PRAZO
Nº do Documento: RL199402020323633
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART74 N1 ART77 N2 ART104 N1 B ART107 N1 N2 ART118 ART123 ART308 N1 ART310 N1 ART311 ART313 ART321 N1 ART330 N1 ART520 A.
CPC61 ART144 N2 N3 ART446 N1 N2.
CCJ62 ART188 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 A.
Sumário: I - Não constando do despacho designativo de dia para julgamento previsto no artigo 313 do CPP, a indicação de dia e hora para o julgamento, tal despacho esta ferido de nulidade relativa, sanando-se, pois, o vício, se não arguido no prazo de 5 dias, a contar da notificação daquele despacho.
II - O pedido cível tem de ser deduzido até 5 dias depois de ao arguido ser notificado o despacho designativo de dia para julgamento, o qual é equivalente ao de pronúncia.