Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034576
Nº Convencional: JTRL00028061
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: FACTOS RELEVANTES
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199710020034576
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 ART514 ART515 ART663 ART664.
Sumário: I - Matéria de facto alegada pelas partes, nas fases processuais e nos articulados adequados, mesmo que não integre o questionário e deste não tenha havido reclamação poderá inserir-se em quesito novo formulado pelo presidente do Tribunal.
II - Também o julgador pode e deve, na sentença, tomar em consideração matéria de facto alegada e admitida pela outra parte, mesmo que não haja sido especificada.
Questão é que se não ultrapassem os limites impostos pelo artigo 664 do CPC.
Decisão Texto Integral: