Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028061 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | FACTOS RELEVANTES SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020034576 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 ART514 ART515 ART663 ART664. | ||
| Sumário: | I - Matéria de facto alegada pelas partes, nas fases processuais e nos articulados adequados, mesmo que não integre o questionário e deste não tenha havido reclamação poderá inserir-se em quesito novo formulado pelo presidente do Tribunal. II - Também o julgador pode e deve, na sentença, tomar em consideração matéria de facto alegada e admitida pela outra parte, mesmo que não haja sido especificada. Questão é que se não ultrapassem os limites impostos pelo artigo 664 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |