Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046768 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRESTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200212180054961 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART622 N1. | ||
| Sumário: | I - Os actos de disposições dos Bens arrestados são ineficazes em relação ao requerente do arresto de acordo com as regras próprias da penhora, sendo este o único efeito do arresto. II - O arresto dos Bens, máximo dos que compõem um estabelecimento de industria hoteleira, não impede a continuação do exercício da actividade exploratória desse mesmo estabelecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |