Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022895
Nº Convencional: JTRL00001257
Relator: VAZ TOME
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199206300022895
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 A ART62.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART46 ART57.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/01/22 IN CJ ANOXVI T1 PAG313.
AC RC DE 1991/04/24 IN CJ ANOXVI T2 PAG114.
AC RL PROC1986 DE 1991/12/03.
Sumário: Entre a revogação do penúltimo parágrafo do artigo 46 n. 1 do Código da Estrada pelo Decreto-lei 123/90, de 14 de Abril, e a entrada em vigor do Decreto-lei 117/90, de 5 de Abril, a condução de motociclos por pessoa não habilitada
é punível nos termos da norma residual do artigo 62 daquele código.