Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082356
Nº Convencional: JTRL00023019
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RL199504060082356
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96.
LOTJ87 ART81 N3.
L 24/90 DE 1990/08/04.
Sumário: O Tribunal de Círculo é o competente para conhecer do incidente da atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges.