Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063923
Nº Convencional: JTRL00021856
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRANSGRESSÃO
PROCEDIMENTO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199803110063923
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N6 N7.
CPP87 ART119 F ART120 ART374 ART379 N1.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXVIII N7.
DL 193/92 DE 1992/09/08.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR 1992/08/06.
ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1992/02/11.
Sumário: I - A sentença, nos processos de transgressão, pode ser sucinta, mas, sob pena de nulidade, tem de conter os factos considerados provados ou não provados e tem de conter fundamentação jurídica.
II - A sanação da nulidade não é possível com a mera repetição da sentença, mas apenas com a repetição do julgamento, se possível pelo mesmo Juiz.