Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021856 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO PROCEDIMENTO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803110063923 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N6 N7. CPP87 ART119 F ART120 ART374 ART379 N1. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXVIII N7. DL 193/92 DE 1992/09/08. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR 1992/08/06. ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1992/02/11. | ||
| Sumário: | I - A sentença, nos processos de transgressão, pode ser sucinta, mas, sob pena de nulidade, tem de conter os factos considerados provados ou não provados e tem de conter fundamentação jurídica. II - A sanação da nulidade não é possível com a mera repetição da sentença, mas apenas com a repetição do julgamento, se possível pelo mesmo Juiz. | ||