Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046440 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | PRAZO DE DEFESA INTERRUPÇÃO PATROCÍNIO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200211260073117 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST - JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L30E 00/12/20 ART15 C ART23 N5 ART25 N4 | ||
| Sumário: | I - Se o réu na pendência da acção requerer a concessão de beneficio de apoio judiciário, também na modalidade de nomeação de patrono para contestar a acção, deverá juntar aos autos o comprovativo da apresentação do respectivo requerimento respeitante à promoção do procedimento administrativo para esse efeito. II - O prazo para a apresentação da contestação só se interrompe quando no processo conste a prova documental de que tal nomeação de patrono tenha sido requerida. | ||
| Decisão Texto Integral: |