Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073117
Nº Convencional: JTRL00046440
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: PRAZO DE DEFESA
INTERRUPÇÃO
PATROCÍNIO OFICIOSO
Nº do Documento: RL200211260073117
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST - JUD.
Legislação Nacional: L30E 00/12/20 ART15 C ART23 N5 ART25 N4
Sumário: I - Se o réu na pendência da acção requerer a concessão de beneficio de apoio judiciário, também na modalidade de nomeação de patrono para contestar a acção, deverá juntar aos autos o comprovativo da apresentação do respectivo requerimento respeitante à promoção do procedimento administrativo para esse efeito.
II - O prazo para a apresentação da contestação só se interrompe quando no processo conste a prova documental de que tal nomeação de patrono tenha sido requerida.
Decisão Texto Integral: