Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076393
Nº Convencional: JTRL00025320
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
VÍCIOS
Nº do Documento: RL199812090076393
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4.
CPC67 ART158.
CONST82 ART202 ART205 N1.
Sumário: - O despacho judicial no qual apenas se expressou que "nos termos e fundamentos doutamente promovidos, indefere-se a requerida revogação da prisão preventiva" carece em absoluto de fundamentação pelo que não é um despacho judicial válido. Assim, o vício a considerar é o da inexistência.