Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025320 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA VÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199812090076393 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4. CPC67 ART158. CONST82 ART202 ART205 N1. | ||
| Sumário: | - O despacho judicial no qual apenas se expressou que "nos termos e fundamentos doutamente promovidos, indefere-se a requerida revogação da prisão preventiva" carece em absoluto de fundamentação pelo que não é um despacho judicial válido. Assim, o vício a considerar é o da inexistência. | ||