Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010798 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111120043111 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART806 ART933. | ||
| Sumário: | I - Numa execução para prestação de facto positivo infungível, por o devedor não ter prestado o facto dentro do prazo que fora convencionado, o exequente só tem direito a exigir a indemnização. II - No requerimento inicial deve alegar que pretende a indemnização devida por falta de prestação, mas não a liquida imediatamente nos termos do art. 806 do CPC. A liquidação far-se-á em momento posterior. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |