Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062395
Nº Convencional: JTRL00011734
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: ESTRANGEIRO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RL199401250062395
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 299/92-2
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 N2 N3.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13.
CPP87 ART428.
DL 268/91 DE 1991/08/06.
DL 39903 DE 1954/11/13.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: I - Sendo o condutor do veículo auto-ligeiro cidadão estrangeiro mas domiciliado em Portugal desde 1987, não lhe é aplicável o disposto das alíneas b) e c) do artigo 46 do Código da Estrada;
II - A licença de condução de que o arguido era titular (carta de condução emitida pela Guiné-Bissau) não preenche os requisitos exigidos nos documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) do citado artigo 46;
III - A situação do arguido não é compatível com qualquer das hipóteses que, segundo esta disposição, habilitam a condução de veículo automóvel.