Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004253 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301200081364 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 202/91-1 | ||
| Data: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART792. CPT81 ART84. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANO1990 T3 PAG103. | ||
| Sumário: | Embora os arts. 712 e 792 do CPC digam respeito ao foro não laboral e o art. 84 do CPT ao processo ordinário laboral, não pode deixar de entender-se que o poder de censura da Relação que aqueles preceitos prevêem também deve ser exercido em todos os casos em que, não havendo embora resposta a quesitos, por não haver lugar à sua formulação, se dê uma fixação da matéria de facto por simples acto do julgador, como sucede nos processos da competência dos tribunais do trabalho que seguem a forma comum sumária. | ||