Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081364
Nº Convencional: JTRL00004253
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199301200081364
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 202/91-1
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 ART792.
CPT81 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/03 IN CJ ANO1990 T3 PAG103.
Sumário: Embora os arts. 712 e 792 do CPC digam respeito ao foro não laboral e o art. 84 do CPT ao processo ordinário laboral, não pode deixar de entender-se que o poder de censura da Relação que aqueles preceitos prevêem também deve ser exercido em todos os casos em que, não havendo embora resposta a quesitos, por não haver lugar à sua formulação, se dê uma fixação da matéria de facto por simples acto do julgador, como sucede nos processos da competência dos tribunais do trabalho que seguem a forma comum sumária.