Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024439 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | LOCK-OUT NATUREZA JURÍDICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198702040021911 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART14 ART15. CONST82 ART58 N3. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime de "lock-out" só pode existir quando a paralisação da empresa, a interdição de acesso aos locais de trabalho, ou a recusa de fornecer trabalho que o caracterizam estejam intimamente ligados à relação de trabalho. II - Não se verifica o crime de "lok-out" quando o encerramento do local de trabalho, por determinação da entidade patronal, surge na sequência de um conflito contratual sobre a aquisição, por compra, pelos trabalhadores, do estabelecimento em que desempenham as suas funções, para poderem passar à condição de "entidade patronal". | ||