Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021911
Nº Convencional: JTRL00024439
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: LOCK-OUT
NATUREZA JURÍDICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL198702040021911
Data do Acordão: 02/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART14 ART15.
CONST82 ART58 N3.
DL 398/83 DE 1983/11/02 ART5 N1.
Sumário: I - O crime de "lock-out" só pode existir quando a paralisação da empresa, a interdição de acesso aos locais de trabalho, ou a recusa de fornecer trabalho que o caracterizam estejam intimamente ligados à relação de trabalho.
II - Não se verifica o crime de "lok-out" quando o encerramento do local de trabalho, por determinação da entidade patronal, surge na sequência de um conflito contratual sobre a aquisição, por compra, pelos trabalhadores, do estabelecimento em que desempenham as suas funções, para poderem passar à condição de "entidade patronal".