Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023685 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO PRESSUPOSTOS LIMITE MÁXIMO DA PENA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199902230069675 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP87 ART5 N1-A ART281 ART282. L59/98 DE 98/08/25. | ||
| Sumário: | I - Não inclui a multa «multa alternativa» a «sanção diferente da prisão» a que se refere, para efeitos de suspensão provisória do processo, artº 281.1 do C.P.P. («Se o crime for punível com a pena de prisão não superior a cinco de prisão ou com sanção diferente da prisão(...)»). II - Com a revisão operada pela Lei 59/98 ao C.P.P, passou a ser susceptível de «suspensão provisória» - mesmo que não o fosse à data dos factos - o processo por crime punível com a prisão não superior a cinco anos.. | ||
| Decisão Texto Integral: |