Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069675
Nº Convencional: JTRL00023685
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
PRESSUPOSTOS
LIMITE MÁXIMO DA PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199902230069675
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP87 ART5 N1-A ART281 ART282. L59/98 DE 98/08/25.
Sumário: I - Não inclui a multa «multa alternativa» a «sanção diferente da prisão» a que se refere, para efeitos de suspensão provisória do processo, artº 281.1 do C.P.P. («Se o crime for punível com a pena de prisão não superior a cinco de prisão ou com sanção diferente da prisão(...)»).
II - Com a revisão operada pela Lei 59/98 ao C.P.P, passou a ser susceptível de «suspensão provisória» - mesmo que não o fosse à data dos factos - o processo por crime punível com a prisão não superior a cinco anos..
Decisão Texto Integral: