Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062489
Nº Convencional: JTRL00043696
Relator: CID GERALDO
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
SANÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CUSTAS
Nº do Documento: RL200207230062489
Data do Acordão: 07/23/2002
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART431 ART513 N1 ART514 N1. CCJ95 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G ART95.
Sumário: Não revelando, a sentença, qualquer vício, e não tendo havido documentação da prova, é de rejeitar recurso relativo à matéria de facto, incorrendo o recorrente na sanção prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP e não também nas custas.
Decisão Texto Integral: