Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043696 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO SANÇÃO MATÉRIA DE FACTO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200207230062489 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART431 ART513 N1 ART514 N1. CCJ95 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G ART95. | ||
| Sumário: | Não revelando, a sentença, qualquer vício, e não tendo havido documentação da prova, é de rejeitar recurso relativo à matéria de facto, incorrendo o recorrente na sanção prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP e não também nas custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |