Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064896
Nº Convencional: JTRL00014238
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: RL199312150064896
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG153
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 1/93 - 1
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H.
CPC67 ART193 N2 A.
Sumário: São competentes para apreciar das causas concernentes a responsabilidade civil do Estado pela prática de actos culposos de natureza parajudicial os tribunais administrativos, e não o tribunal comum.