Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013532
Nº Convencional: JTRL00026833
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
Nº do Documento: RL199910210013532
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG343.
Sumário: A rescisão do contrato-promessa subjacente à emissão de letras endossadas para cobrança à exequente, instituição bancária que as descontou no exercício da sua actividade, não afecta a validade da relação cartular, se nada foi alegado quanto á má fé da portadora (a exequente) nos termos do artigo 17 da Lei Uniforme.
Decisão Texto Integral: