Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026833 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA | ||
| Nº do Documento: | RL199910210013532 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG343. | ||
| Sumário: | A rescisão do contrato-promessa subjacente à emissão de letras endossadas para cobrança à exequente, instituição bancária que as descontou no exercício da sua actividade, não afecta a validade da relação cartular, se nada foi alegado quanto á má fé da portadora (a exequente) nos termos do artigo 17 da Lei Uniforme. | ||
| Decisão Texto Integral: |