Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009757 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA TÍTULO DE CRÉDITO LETRA RELAÇÕES MEDIATAS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199112120037086 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374. CPC67 ART360 ART544. LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1982/02/04 IN CJ ANOVII T1 PAG354. AC STJ DE 1973/06/26 IN BMJ N228 PAG233. | ||
| Sumário: | I - Consideram-se como verdadeiros a letra e assinatura de um documento particular, se a parte contra quem este é apresentado se limitar a dizer que não sabe se lhe pertencem. II - Nas relações mediatas - e estas existem sempre que entre o portador e o devedor accionado se interpõem outros obrigados - não é possível ao obrigado opôr em excepção de inexistência de uma "causa debendi". | ||