Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037086
Nº Convencional: JTRL00009757
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199112120037086
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374.
CPC67 ART360 ART544.
LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/02/04 IN CJ ANOVII T1 PAG354.
AC STJ DE 1973/06/26 IN BMJ N228 PAG233.
Sumário: I - Consideram-se como verdadeiros a letra e assinatura de um documento particular, se a parte contra quem este é apresentado se limitar a dizer que não sabe se lhe pertencem.
II - Nas relações mediatas - e estas existem sempre que entre o portador e o devedor accionado se interpõem outros obrigados - não é possível ao obrigado opôr em excepção de inexistência de uma "causa debendi".