Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024095
Nº Convencional: JTRL00024691
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
NON BIS IN IDEM
JOVEM DELINQUENTE
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
Nº do Documento: RL199807070024095
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART29 N5.
CP95 ART69 N1 ART137 N1.
CE94 ART106 N1 ART141 ART148.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: I - Tendo o arguido/condutor sido considerado único e exclusivo responsável por acidente de viação mortal, por ter colhido a vítima quando esta atravessava a via numa passadeira destinada a peões, devidamente sinalizada; e, tendo por isso sido condenado em 12 meses de prisão efectiva e ainda na inibição de conduzir veículos automóveis pelo período de 6 meses, nos termos do art. 69 n. 1 al. a) do CP; a esta condenação não pode acrescer, sob pena de violação do princípio "non bis in idem", ainda uma outra condenação em 3 meses de inibição de conduzir pela prática de contra-ordenação pp pelos arts. 106 ns. 1 e 3, 141 e 148 b) do CE, já que esta sanção se encontra absorvida pela condenação ao abrigo do art. 69 do CP.
II - As medidas correctivas e de atenuação especial da pena de prisão aplicáveis ao abrigo do regime especial relativo aos jovens (DL n. 401/82, de 23-09), só tem lugar se se mostrarem acautelados interesses fundamentais da comunidade e ao mesmo tempo, houver motivos sérios para crêr que elas facilitem a reinserção social do jovem delinquente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: