Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043552
Nº Convencional: JTRL00012690
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FALSIDADE
ESCRITA COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199106270043552
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 N1 ART517 ART519 N4 ART523 ART524 ART534 ART554
ART1016 N2.
CCOM888 ART40 ART42 ART43.
CCI63 ART134.
Sumário: Face à protecção legal da escrita comercial, com a apresentação de contas, o comerciante, embora deva juntar os documentos justificativos, não é obrigado a entregar os originais dos livros de escrita comercial, que, no entanto, podem ser consultados no seu escritório.
O incidente de falsidade relativo à escrita comercial deve ser arguido dentro de oito dias a contar da notificação da junção dos documentos dela extraídos ou no prazo de oito dias após ter conhecimento da falsidade, mediante consulta feita à escrita no escritório do comerciante.