Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002332
Nº Convencional: JTRL00019960
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199803190002332
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART268 N1.
Sumário: I - Para haver representação exige-se que o negócio tenha sido realizado em nome de outrem e que a pessoa que age em nome de outrem declare, em maior ou menor medida a sua própria vontade e não, pura e simplesmente, a vontade desse outrem. Deverá ter, ao assim agir, legitimação ou autorização representativa; isto
é, ter os necessários poderes de representação.