Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063302
Nº Convencional: JTRL00003187
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
DIVÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RL199210010063302
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN LIMITES OBJECTIVOS PAG203. PEREIRA COELHO IN RLJ ANO119 PAG15. ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG426.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART564 N2 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.
AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG567.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG390.
AC RL DE 1982/04/01 IN CJ ANO1982 T2 PAG176.
Sumário: I - Não integra a nulidade de sentença prevista no artigo
668 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil o erro de julgamento.
II - A responsabilidade delitual está excluída da previsão do artigo 1792 do Código Civil.
III - Esta norma refere-se a danos não-patrimoniais futuros previsíveis causados pela dissolução do casamento.
IV - O Autor deve ser absolvido do pedido de indemnização (não da instância), se a ré, deduzindo reconvenção, apenas provou danos causados por factos anteriores ao divórcio ou que o fundamentam.