Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047325
Nº Convencional: JTRL00027395
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: COMPARTICIPANTE
QUEIXA
FALTA
CRIME DE IMPRENSA
DIRECTOR
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL200007040047325
Data do Acordão: 07/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE DE IMPRENSA. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N2 ART116 N3 ART117 ART180 ART182 ART183 N2. LIMP99 ART25 ART26 N2 A C. CPP98 ART49 ART52.
Sumário: O não exercício atempado do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes, aproveita aos restantes.
É o que acontece quando falta participação contra o director do periódico, em crime de abuso de liberdade de imprensa.
Decisão Texto Integral: