Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068821
Nº Convencional: JTRL00010525
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CHEQUE
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199306290068821
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4871/901
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART9 ART28.
Sumário: Não é legítima a recusa de pagamento pelo banco sacado, de um cheque em que a menção, por algarismo, de uma quantia sacada foi emendada.