Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047766
Nº Convencional: JTRL00026940
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: FALÊNCIA
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
MASSA FALIDA
Nº do Documento: RL199907010047766
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PEDRO DE SOUSA MACEDO IN MANUAL DO DIREITO DAS FALÊNCIAS PAG156.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART134 ART141 ART155 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/06/14 IN CJ ANOIX T3 PAG333.
Sumário: É ao administrador de falência que cabe decidir pelo cumprimento ou pelo incumprimento dos contratos bilaterais celebrados antes da declaração de falência por quem foi declarado nessa situação.
Decisão Texto Integral: