Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043817 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL200210010025965 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L166/99 DE 1999/09/14 ART4 N1 I N2 N3 ART6 ART17 N4 A B ART56 ART57 C ART58 N1 N2 N3 ART121 N2 ART128 N1. | ||
| Sumário: | I - Havendo indícios da prática por um menor de 14 anos de factos integradores de crimes de roubo e de furto qualificado justifica-se a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo de regime fechado quando se verifica que o menor vive com os avós que não têm capacidade para impedir comportamentos socialmente desadequados e que os pais não exercem qualquer controle e supervisão relativamente a esses seus comportamentos. II - Com essa medida procura-se impedir o menor, de forma efectiva e eficaz de ceder às solicitações do seu grupo de pares e de permanecer permeável à adopção de comportamentos desviantes, especialmente de natureza violenta. III - Instruído o processo com prova indiciária relativamente aos factos integradores dos crimes e com relatórios social e da perícia de personalidade elaborados pelo IRS não há qualquer deficiência de prova que se imponha suprir. | ||
| Decisão Texto Integral: |