Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025965
Nº Convencional: JTRL00043817
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RL200210010025965
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: L166/99 DE 1999/09/14 ART4 N1 I N2 N3 ART6 ART17 N4 A B ART56 ART57 C ART58 N1 N2 N3 ART121 N2 ART128 N1.
Sumário: I - Havendo indícios da prática por um menor de 14 anos de factos integradores de crimes de roubo e de furto qualificado justifica-se a aplicação da medida cautelar de guarda em centro educativo de regime fechado quando se verifica que o menor vive com os avós que não têm capacidade para impedir comportamentos socialmente desadequados e que os pais não exercem qualquer controle e supervisão relativamente a esses seus comportamentos.
II - Com essa medida procura-se impedir o menor, de forma efectiva e eficaz de ceder às solicitações do seu grupo de pares e de permanecer permeável à adopção de comportamentos desviantes, especialmente de natureza violenta.
III - Instruído o processo com prova indiciária relativamente aos factos integradores dos crimes e com relatórios social e da perícia de personalidade elaborados pelo IRS não há qualquer deficiência de prova que se imponha suprir.
Decisão Texto Integral: