Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008271 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199211050046966 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1261/89 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173. | ||
| Sumário: | I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 ainda que proferido no domínio do Código de Processo Civil de 1939 está em vigor já que o conteúdo do primeiro fundamento do artigo 284 daquele Código foi vasado na primeira parte do n. 1 do artigo 279, do actual Código. II - Assim a acção executiva não pode ser suspensa com base na primeira parte do n. 1, do artigo 279 do Código de Processo Civil -(pendência de causa prejudicial). | ||