Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046966
Nº Convencional: JTRL00008271
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199211050046966
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1261/89
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Sumário: I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 ainda que proferido no domínio do Código de Processo Civil de 1939 está em vigor já que o conteúdo do primeiro fundamento do artigo 284 daquele Código foi vasado na primeira parte do n. 1 do artigo 279, do actual Código.
II - Assim a acção executiva não pode ser suspensa com base na primeira parte do n. 1, do artigo 279 do Código de Processo Civil -(pendência de causa prejudicial).