Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076544
Nº Convencional: JTRL00022446
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO
IMPUGNAÇÃO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199805200076544
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ED 1988 PAG596 PAG597.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 ART199 N1 ART383 N1 ART396 ART397 N3.
CPT81 ART159 ART162 ART163.
Sumário: I - O C.P.T. não prevê como previdência cautelar autónoma a suspensão de deliberações sociais, apenas como incidente da própria acção de impugnação das deliberações de assembleias gerais, incidente a correr no próprio processo, sendo tal formalismo especial do processo laboral.
II - O que é relevante, como fundamento para se ordenar a suspensão de deliberação social, é que seja seriamente provável o perigo de dano resultante da sua execução.
Decisão Texto Integral: