Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022446 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO IMPUGNAÇÃO DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL INCIDENTES DA INSTÂNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199805200076544 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ED 1988 PAG596 PAG597. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 ART199 N1 ART383 N1 ART396 ART397 N3. CPT81 ART159 ART162 ART163. | ||
| Sumário: | I - O C.P.T. não prevê como previdência cautelar autónoma a suspensão de deliberações sociais, apenas como incidente da própria acção de impugnação das deliberações de assembleias gerais, incidente a correr no próprio processo, sendo tal formalismo especial do processo laboral. II - O que é relevante, como fundamento para se ordenar a suspensão de deliberação social, é que seja seriamente provável o perigo de dano resultante da sua execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |