Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075121
Nº Convencional: JTRL00013415
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
PARTE INTEGRANTE
RESERVA DE PROPRIEDADE
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199312070075121
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG139
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 4921/811
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ 58 PAG138 IN BMJ 62 PAG40 IN BMJ 73 PAG273 PAG308 IN BMJ 74 PAG356. L PINHEIRO IN A C DE RESERVA DE PROPRIEDADE PAG73.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N2 ART409 N2 ART435 ART668 ART669 ART880 N1 ART1207 ART1212 N1.
CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E ART842 N1 ART931.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG269.
Sumário: I - Havendo condenação que o pedido não comportava, é a sentença nula, nos termos dos arts. 661 n. 1 e 668 n. 1 alínea e), do CPC.
II - O art. 409 do CC, aplica-se aos contratos de alienação e não apenas à compra e venda.
III - Integrados os elevadores nos respectivos prédios, passaram a ser coisas imóveis pelo que as cláusulas de reserva de propriedade se tornaram ineficazes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: