Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273023
Nº Convencional: JTRL00017415
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199111060273023
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B C.
CP82 ART117 N1 D ART118 ART119 ART120 N1 A N2 ART152 N2 ART155 ART165 ART167 N1.
Sumário: I - A prescrição do procedimento criminal é um instituto de natureza substantiva, que opera oficiosamente, se não ocorrerem as causas que a suspendem ou interrompem - artigos 117 a 120 do Código Penal.
II - Sendo o interrogatório do arguido, como tal constituido, uma causa interruptiva da prescrição não deixa de ocorrer a prescrição do crime previsto e punido nos artigos 165 e 167 n. 1 do Código Penal, se decorrerem mais de dois anos sobre o interrogatório - n. 2 do art. 120 do Código Penal.