Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017415 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199111060273023 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B C. CP82 ART117 N1 D ART118 ART119 ART120 N1 A N2 ART152 N2 ART155 ART165 ART167 N1. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento criminal é um instituto de natureza substantiva, que opera oficiosamente, se não ocorrerem as causas que a suspendem ou interrompem - artigos 117 a 120 do Código Penal. II - Sendo o interrogatório do arguido, como tal constituido, uma causa interruptiva da prescrição não deixa de ocorrer a prescrição do crime previsto e punido nos artigos 165 e 167 n. 1 do Código Penal, se decorrerem mais de dois anos sobre o interrogatório - n. 2 do art. 120 do Código Penal. | ||